Agência Senado
O Plenário aprovou no final da tarde desta terça-feira, 15, emenda ao Projeto de Reforma Eleitoral (PLC 141/09) que prevê nova eleição em caso de cancelamento do registro ou cassação de mandato, pela Justiça eleitoral, de candidato a presidente ou vice-presidente da República, governador ou vice-governador, prefeito ou vice-prefeito.
A realização de nova eleição se dará tanto no caso de esses candidatos cassados pela Justiça Eleitoral terem sido eleitos por maioria absoluta dos votos, no primeiro turno, quanto no caso de eles terem sido eleitos no segundo turno, julgando-se, neste caso, prejudicada também a votação do segundo colocado.
Pela Emenda (38 CCT/CCJ) aprovada, se o cancelamento do registro ou cassação do diploma atingir candidato a prefeito ou vice-prefeito, eleitos por maioria de votos, em turno único, também ficam prejudicadas as demais votações.
Em todos esses casos, a nova eleição será marcada pelo Tribunal dentro do prazo de 90 dias, contados da data da decisão transitada em julgado.
Os senadores retiraram da emenda o texto que previa eleição indireta se houvesse cassação nos dois últimos anos dos mandatos.