O Ministério de Fé e Política da Renovação Carismática Católica do Brasil, levando em consideração as principais discussões referentes à reforma política, preparou uma reflexão para todos os carismáticos do Brasil.
No texto, o Ministério busca facilitar a melhor compreensão dos desafios do país e fortalecer o sentimento de responsabilidade da RCC na intercessão pelas causas políticas. Confira:
Estamos diante de um grave momento para o Brasil, no qual é preciso que o povo esteja consciente da realidade do que está acontecendo. Não se engane: nenhuma proposta de mudança pode estar acima dos valores da família e da vida. O tempo não é de desanimar e aceitar o que a mídia quer impor à nossa sociedade, mas é hora de orar, rezar, jejuar e de agir. Especialmente na busca da verdade, da transparência e da justiça como frutos mais preciosos a serem alcançados pela nação brasileira. Tantas mudanças e reformas têm sido encaminhadas pelo atual governo no Congresso Nacional e através de seus ministérios, com políticas públicas que atentam contra a família, a democracia, a soberania nacional, a participação popular e a vontade do povo brasileiro nos desígnios do futuro de nosso país.
“… conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8, 32).
Agora mesmo está para ser aprovada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), através do Ministério da Educação (MEC), com a inclusão da ideologia de gênero. Atualmente, o Brasil não tem uma base comum, ou seja, não existe obrigatoriedade de adotar um único currículo em todo país. Está previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil) que esta definição é resultado da construção local dos estados e municípios de acordo com os desafios regionais.
O texto da BNCC já foi revisado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e deve ser votado pelo Conselho Pleno do CNE por esses dias. Após a votação, o documento será encaminhado para homologação pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, para ganhar força de lei – o que deve acontecer nos próximos dias. A partir daí a BNCC será a referência nacional obrigatória para que as escolas desenvolvam seus projetos pedagógicos. O risco que o Brasil corre é ver uma agenda de ideologia de gênero ser imposta às famílias através da BNCC.
Uma mudança que não conta com o apoio da esmagadora maioria da população. Na verdade, trata-se de uma estratégia de grupos, muito bem orquestrada com os meios de comunicação para fazer acreditar que precisamos implantar uma mudança na educação de nossas crianças, com a inclusão da ideologia de gênero para promover a igualdade e o respeito entre as pessoas, sob o pretexto dos direitos humanos.
Da mesma forma, assistimos a tentativa do governo em aprovar a Reforma da Previdência. Ou seja, tratam-se de mudanças que irão mexer em questões estabelecidas como direitos e garantias da população, de suma importância para esta geração e para as gerações futuras. No caso da previdência, é preciso observar o seguinte:
1. A quem interessa a reforma da previdência?
O Jornal da GloboNews, Edição das 18h, anunciou em 08/12/2016 que, em outubro de 2016, os planos de previdência privada arrecadaram R$ 8,8 bi. Esse mesmo jornal do Grupo Globo anunciou em 05/09/2016, que os aportes em planos de previdência privada cresceram 13% no 1º semestre de 2016, sendo que somente as novas contribuições registraram uma arrecadação de R$ 52 bilhões de janeiro a junho, alcançando a soma de 12,5 milhões de pessoas que passaram a pagar por um plano de previdência privada.
As instituições financeiras sabem que há espaço para muito mais, a exemplo do que acontece com os planos de saúde. Com relação aos planos de saúde, em 2015 esse mercado alcançou a marca de 50 milhões de clientes. Este número caiu para 47 milhões de pessoas, devido à crise econômica no país. Mesmo assim, mostra um potencial considerável de pessoas dispostas a pagar por benefícios ditos “sociais”.
Uma cifra tão gigantesca não pode ser desconsiderada na análise do problema, pois é pouco provável que as instituições financeiras (que lucram com a previdência privada) fiquem esperando imparcialmente que o Congresso Nacional defina o melhor para o povo brasileiro. Tudo indica que essas empresas querem ampliar o nicho de mercado e irão, a todo custo, tentar fazer passar esta reforma da previdência, o que seria uma inteligente estratégia para ampliar seu mercado.
Nesse contexto, será preciso avaliar melhor a imparcialidade dos atores envolvidos nessa discussão – tanto o governo quanto a mídia mostram-se tendenciosos. Afinal, os bancos figuram entre os maiores clientes das propagandas em veículos de comunicação, especialmente nos canais de televisão. Daí é fácil deduzir por que tantos jornalistas da área econômica advogam em favor da reforma da previdência e nada falam, por exemplo, a respeito do pagamento dos juros da dívida do governo brasileiro.
Mesmo os deputados e senadores, podem discutir e questionar todos os gastos do governo, mas não podem, sequer, falar sobre o pagamento de juros da dívida do Brasil. O grande argumento que o governo usa para justificar a reforma da previdência é a crise fiscal, pois, segundo eles, o país está “quebrado” e, portanto, precisa rever suas contas.
A questão é explicar como um país que tem uma arrecadação em torno de R$ 1,29 trilhões anuais pode gastar quase R$ 700 bilhões por ano em pagamento dos juros da sua dívida sem questionar esses índices? Ou seja, o pagamento da dívida brasileira corresponde a 55% de tudo que o país arrecada. 45% é para todo o resto: investimentos, custeio e todos os benefícios que a sociedade tem direito.
Grave é ver o discurso de que esta reforma é necessária para salvar a previdência e garantir o pagamento dos atuais aposentados, quando, na realidade, tais reformas tendem a implicar na falência do sistema, pois não haverá arrecadação suficiente para sustentar o equilíbrio de contas. E isso, não pelo envelhecimento da população, mas pela evacuação de receitas, com a fuga de contribuintes – o cidadão comum fará de tudo para não participar do sistema, já que não poderá contar com o benefício da aposentadoria, pois perceberá requisitos inatingíveis e regras que nunca são respeitadas.
2. A previdência é deficitária?
Segundo dados do governo, o déficit do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) foi de R$ 86bi em 2015. Esse valor subiu para R$152bi em 2016 e a estimativa é que chegue a R$182bi em 2017, o que faz com que o governo argumente que nesse ritmo a previdência não poderá se sustentar nos próximos anos.
Fonte: Jornal Hoje (TV Globo), em 06/12/2016. Entrevista do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Um contraponto para esses argumentos é apresentado em três considerações:
Primeira consideração: Os números do déficit da previdência mostram tendência de estabilização, mesmo neste grave momento de crise econômica.
Ao se observar o déficit acumulado do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) de 2015 para 2016, verifica-se que o mesmo quase dobrou, subindo de R$ 86bi para R$152bi, o que representa um aumento de 76,7%. Contudo, o mesmo não acontece de 2016 para 2017, quando o déficit acumulado está previsto em R$ 182 bi, ou seja, o ano de 2017 somará mais R$30bi ao déficit, o que representa um aumento de apenas 19,7%.
Isso leva a crer que houve um ponto “fora da curva” em 2015, talvez resultado das aposentadorias de pessoas que não tinham outra opção diante da crise econômica. Provavelmente são pessoas que não conseguiram continuar no mercado de trabalho, ficaram desempregadas e viram na aposentadoria sua única “tábua de salvação” para a manutenção da subsistência. Pois, sabe-se que mesmo com direito a aposentadoria muitos trabalhadores permanecem trabalhando em razão de compensações financeiras que recebem quando estão na ativa. Mas esta lógica termina se eles ficam desempregados.
Ao que tudo indica, o aumento da despesa com a previdência assumiu uma curva descendente nesse ano. E pode mesmo tender para o equilíbrio com a simples melhora da oferta de trabalho formal. Por isso, será preciso cautela na adoção de medidas tão estruturais como a reforma da previdência, frente a estabilização do déficit como mostram os números do próprio governo.
Conclui-se, portanto, que o desemprego pode ter sido a causa desse aumento do déficit do RGPS, tanto pela diminuição da arrecadação, quanto pelo aumento de aposentados que tentam escapar do desemprego. Nessa análise, deveria ser um paliativo desejável para o governo, na medida em que o rendimento dos aposentados atenua a crise econômica nos lares de várias famílias brasileiras e ajuda a movimentar a economia local.
Segunda consideração: Por que não se cobra de quem deve ao INSS?
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os devedores da Previdência Social acumulam uma dívida de R$ 426,07 bilhões, quase três vezes o déficit do setor. Com isso, percebe-se que o déficit da previdência é um discurso ideológico que não respeita a Constituição.
Na lista de devedores, que tem mais de 500 nomes, aparecem empresas públicas, privadas, fundações, governos estaduais e prefeituras que devem ao Regime Geral da Previdência Social. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança dessas dívidas.
De acordo com o coordenador-geral da Dívida Ativa da União, Cristiano Lins de Moraes, algumas dessas dívidas começaram na década de 60. “Tem débitos de devedores de vários tipos, desde um pequeno a um grande devedor, e entre eles há muita variação de capacidade econômica e financeira. Também há algumas situações de fraude, crimes de sonegação e esquemas fraudulentos sofisticados. Às vezes, um devedor que aparenta não ter movimentação financeira esconde uma organização que tem poder econômico por trás dele”, afirma o procurador da Fazenda Nacional.
A antiga companhia aérea Varig, que faliu em 2006, lidera a lista com R$ 3,713 bilhões. O levantamento inclui outras instituições que também decretaram falência: Vasp, que encerrou as atividades em 2005 e teve a falência decretada em 2008, com dívida de R$ 1,683 bilhão; o antigo Banco do Ceará (Bancesa), com uma dívida de R$ 1,418 bilhão; e a TV Manchete, que tem débitos no valor de mais de R$ 336 milhões.
GranDes empresas também constam entre os devedores da Previdência, como a mineradora Vale (R$ 275 milhões) e a JBS (FRIBOI), com R$ 1,8 bilhão, a segunda maior da lista.
A lista inclui ainda bancos públicos e privados, como a Caixa Econômica Federal (R$ 549 milhões), o Bradesco (R$ 465 milhões), o Banco do Brasil (R$ 208 milhões) e o Itaú Unibanco (R$ 88 milhões).
Terceira consideração, será preciso questionar se o tratamento estatístico dado pelo governo aos dados do GRPS está adequado.
Para a Fundação ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais) há inconsistências do modelo de projeção atuarial do governo federal. Isso significa que a entidade no Brasil que mais entende de previdência não concorda com o argumento do governo de que a previdência é deficitária.
Quando recordamos probabilidade e estatística, lembramos que a teoria de probabilidade consiste em utilizar a intuição humana para estudar os fenômenos do nosso cotidiano de trabalho. Basicamente, referem-se a estudos de previsão, através da aproximação estatística, quando não é possível a exatidão matemática.
A questão é que o déficit da previdência é resultado das projeções financeiras e atuariais do Regime Geral da Previdência Social (GRPS) que dependem das aproximações estatísticas e dos modelos de probabilidade adotados em seu cálculo. Portanto, o levantamento do déficit da previdência pode sim conter erros!
Grave é recordar o que aconteceu em caso similar com o uso de probabilidade e estatística, quando em 2008, o déficit habitacional brasileiro era calculado em 9 milhões de moradias. Porém, ao lançar o Programa “Minha casa, minha vida”, o governo Lula anunciou nova metodologia de cálculo e ajustou esse número para 7 milhões, ficando o programa responsável pela construção de 1 milhão de moradias.
O que fica evidente é: A CPI das contas da previdência concluiu que não há déficit na previdência (Fonte: Portal do Senado).Mas, por que os meios de comunicação omitem tal informação?
3. A comparação com outros países.
Há, especialmente na mídia, uma comparação do Brasil com o resto do mundo. Argumenta-se que esse processo de reforma da previdência tem acontecido em muitos países – o que é verdade!
De fato, muitos países têm alterado suas leis e os critérios para se ter acesso ao benefício da aposentadoria. Isso porque a previdência oficial desses países não está conseguindo pagar a aposentadoria das pessoas, daí a necessidade de alterar o limite mínimo da idade, visando se manter o benefício. Mas não significa que o imposto cobrado pela previdência oficial nesses países seja o mesmo, tampouco que as reformas lá praticadas tenham alterado os valores do benefício concedido aos novos aposentados.
IDADE DE APOSENTADORIA NO MUNDO:
PAÍS |
HOMEM |
MULHER |
Alemanha |
65,0 |
65,0 |
Espanha |
65,0 |
65,0 |
Reino Unido |
65,0 |
62,5 |
Itália |
62,5 |
62,0 |
França |
61,2 |
61,2 |
Coreia do Sul |
61,0 |
61,0 |
China |
60,0 |
60,0 |
Bélgica |
60,0 |
60,0 |
Ìndia |
58,0 |
58,0 |
Indonesia |
55,0 |
55,0 |
Arábia Saudita |
45,0 |
45,0 |
* Fonte: OCDE – infográfico 02/09/2016. (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – uma organização internacional de 35 países).
Desta forma, ao observar os dados da tabela de APOSENTADORIA NO MUNDO, é importante destacar que, de fato, muitos países adotam uma idade mínima para permitir que uma pessoa se aposente. Entretanto, é preciso reconhecer que países como Alemanha, Espanha, Reino Unido, Itália e França entregam um conjunto de serviços públicos de qualidade muito superior aos serviços prestados aqui no Brasil, tais como saúde, educação, segurança, etc.
Além disso, a carga tributária no Brasil é reconhecidamente uma das mais altas do mundo, fazendo com que a viabilidade de serviços públicos como o da previdência fosse algo acima de qualquer suspeita, ou seja, deveria ser o melhor do mundo.
Por fim, não se pode comparar a qualidade de vida e o nível de problemas enfrentados, especialmente pelos mais pobres no nosso país, com a qualidade de vida e problemas enfrentados nos países referidos. Então como justificar que um país como a Alemanha que detém um dos melhores serviços públicos do mundo, uma média de qualidade de vida bem melhor e uma carga tributária bem menor que a do Brasil possa ter a mesma idade mínima de aposentadoria que o Brasil?
Viver muito na Alemanha é uma condição, enquanto no Brasil é outra. Era de se esperar que o Brasil adotasse uma “idade mínima” menor para compensar o abismo social e a falta de qualidade dos serviços públicos oferecidos ao povo, especialmente para o trabalhador com baixos salários.
4. Efeito imediato: Aumento do índice de desemprego. Está sendo considerado?
Como o principal argumento usado para aprovar essa reforma é o de que se faz necessário enfrentar o problema da falta de emprego no Brasil – em 2016 o país atingiu a impressionante marca de 12 milhões de desempregados – teremos o efeito inverso. Pois, sabemos perfeitamente o quanto é difícil para alguém com mais de 50 anos conseguir emprego, especialmente para trabalhadores com baixa qualificação.
A questão fundamental a ser considerada na idade mínima acima de 60 anos para o Brasil é: Quem vai querer empregar um operário com idade acima de 60 anos?Por exemplo, quem dará emprego para um carpinteiro com 63 anos para operar uma serra circular em uma obra de construção civil? Uma vez que, especialmente em funções menos especializadas, a lógica do mercado prioriza maior dinamismo e menor salário, teremos um aumento do número de desempregados para aqueles que avançarem na idade.
Provavelmente, oBrasil assistirá a uma massa de desempregados acima dos 60 anos que não conseguirá emprego, pois não atendem as exigências do ambiente industrial. Tampouco poderão se aposentar, pois não têm a idade mínima que será exigida nessa reforma. O que esses trabalhadores farão? Serão sustentados pelo governo, com programas sociais, até que completem 65 anos?
Alguém pode argumentar que isso já acontece. Contudo, a faixa de abrangência do desemprego irá aumentar vertiginosamente, fazendo com que a justificativa inicial da reforma perca o sentido. O Brasil não é a Alemanha e um trabalhador aqui conta muito menos com o auxílio de máquinas e automatização dos serviços. Muito da nossa indústria ainda conta com o esforço laboral e a habilidade de artesão da mão-de-obra.
5. O governo está considerando os efeitos colaterais dessa medida?
O que acontecerá com a reputação desse imposto e sua arrecadação, caso as pessoas cheguem a conclusão de que não vale a pena cumpri-lo? Poderemos ter a institucionalização da sonegação. Acrescente-se aí a reforma trabalhista que afrouxa as relações de trabalho, dando margem a uma completa possibilidade de relações informais, com patrões e empregados optando por dispensar o vínculo trabalhista, sob a alegação de melhorar a flexibilização e aumentar os ganhos de ambos os lados, sem a coparticipação do estado brasileiro nessa relação.
Um efeito desastroso para o país seria o descrédito da “aposentadoria” como instituição oficial de amparo na velhice e o consequente aumento da informalidade dos empregos no país. Teríamos uma crescente diminuição da arrecadação desse tributo, podendo mesmo chegar ao ponto de a sociedade requerer a sua simples extinção. Afinal, por que cobrar um imposto do povo, se não existe retorno para as pessoas que o recolhem, e nem se quer uma justificativa razoável?
6. A culpa é dos servidores públicos?
O governo argumenta que é preciso ter uma idade mínima para limitar a aposentadoria e detalha, ainda, a seguinte projeção:
· 2015 – 8,6 trabalhadores para cada aposentado.
· 2030 – 5,1 trabalhadores para cada aposentado.
· 2060 – 2,3 trabalhadores para cada aposentado.
Fonte: Jornal Hoje (TV Globo), em 07/12/2016.
De fato, o regime geral de aposentadoria (CLT) não estabelece uma idade mínima para quem cumprir 35 anos de trabalho, no caso do homem e 30 anos de trabalho, no caso da mulher. Apenas existe uma idade mínima para quem tem menos do que 35 anos de trabalho e no mínimo 15 anos de contribuição, que no caso é de 60 anos de idade.
Mas, é preciso lembrar que os servidores públicos já contam com uma regra de idade mínima – homens não podem aposentar antes de 60 anos e mulheres não podem aposentar antes de 55 anos de idade. Essa regra já existe desde 2013.
Em 2013, os servidores públicos foram atingidos com a mudança que limitou o teto das aposentadorias dos servidores públicos ao mesmo valor do máximo benefício pago pelo INSS. Atualmente o “Teto da Previdência” é de R$ 5.531,31.
Assim, a partir de 2013 quem entra para o serviço público não poderá se aposentar com salário superior a R$5.531,31. Independente dos vencimentos enquanto está na ativa, sendo necessário regime complementar, ainda não definido por lei. Isto significa que, a partir de 2013, todo servidor que ingressa no serviço público já tem um limite de aposentadoria, ou seja, mesmo um juiz que recebe salário de R$ 33.763,00,terá uma aposentadoria mensal de R$ 5.531,31, quando aposentar.
(Fonte: Portal da Previdência, Publicado em: 16/01/2017).
7. O uso do recurso previdenciário é uma questão que antecede a reforma.
Todo empresário e todo trabalhador conhece bem o desconto do imposto mensal da previdência. Entretanto, desde há muito tempo sempre se propala a ideia de que esse imposto é para cuidar da previdência do trabalhador, especialmente no tocante à sua aposentadoria.
Agora, como povo, nós estamos percebendo que o recurso é destinado para cumprir um enorme leque de ações, das quais se começa a duvidar que à época de suas aprovações tal avaliação para o comprometimento dos recursos previdenciários tenha sido debatida de forma completa e transparente. Não seria o momento, então, antes de se fazer esta reforma, parar para discutir em que estamos gastando o dinheiro da previdência? O povo brasileiro tem o direito de participar das decisões quanto ao direcionamento dado aos recursos desse imposto.
Nesse sentido, a mudança proposta ataca parte do problema, sem considerar o todo da questão, o que não parece uma análise coerente, nem suficiente e termina ferindo o principal critério para criação de leis: “JUSTIÇA”.
8. É preciso rever a Lei que estabeleceu a DRU.
Supondo serem os recursos da previdência social aplicados em objetivos totalmente essenciais ao estrito cumprimento das necessidades de assistência social brasileira, não será o momento de rever ao menos a DRU?
Ora, nada se fala sobre a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que concede ao governo federal o poder de aplicar 30% dos valores arrecadados da previdência em qualquer OUTRA FINALIDADE.
A nação brasileira já é bastante oprimida, portanto, não se pode exigir que o remédio amargo seja tomado primeiro pelo povo. Antes é preciso que o governo faça a sua parte. Portanto, se a previdência está com problemas financeiros, a primeira coisa a fazer é não sangrar ainda mais os recursos que são coletados para fins de previdência e de assistência social. Assim sendo, é necessário que o governo assuma primeiramente a iniciativa de revogar a Lei sobre a DRU.
9. Expectativa de vida não é a mesma coisa que “média de vida”.
Por fim, é preciso saber que quando se fala de “expectativa de vida” não se está falando em “média de vida” do brasileiro. A “expectativa de vida” ou “esperança de vida” indica quantos anos, em média, as pessoas podem viver, que é um dado proveniente de uma complicada fórmula de probabilidade aplicada ao nascimento, mas não se refere à média de vida, nem sequer a média de vida das pessoas que aposentam.
Isso significa que, para calcular a “expectativa de vida” o IBGE não usa um banco de dados com a soma das idades de morte dos brasileiros dividido pelo número de falecidos em determinado espaço de tempo. Explicando com outro exemplo:
Suponha que temos um quarto de hospital com 10 pacientes, todos idosos. Os cinco primeiros que vem a falecer estavam com 80 anos de idade. Os cinco últimos, com 70. Qual é a “média de vida” neste caso? Basta somar todas as idades e dividir por 10. Teremos 75 anos.
A questão é que não é isso que se faz quando se calcula a “expectativa de vida”. Basta ver o alto índice de mortalidade infantil, além do elevadíssimo número de óbitos de jovens envolvidos com a violência urbana e a criminalidade do tráfico de drogas em nossa sociedade. Um cálculo desses se fosse feito, não poderia alcançar um número superior a 50 anos (se muito).
10. Qual a diferença de método do INSS (RGPS – Regime Geral da Previdência Social) e a Previdência Privada?
Argumenta-se que na Previdência Social, todos os trabalhadores contribuem para fomentar a renda daqueles que irão se aposentar; é o chamado regime de repartição simples. Na Previdência Privada, a formação da reserva é individual e o beneficiário recebe ao se aposentar o benefício com base no que foi acumulado ao longo do tempo.
Em termos práticos, no regime do INSS o trabalhador paga durante toda sua vida de trabalho para o benefício de muitos, inclusive aqueles que trabalharam menos por motivos diversos como invalidez, gravidez, desemprego, insalubridade, periculosidade, etc.
Contudo, se considerarmos o caso clássico do trabalhador com a CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), ele está sob as seguintes condições:
–O trabalhador paga, em média, 10% de seu salário todo mês.
–O empregador recolhe 20% desse mesmo salário, que deve ser adicionado ao percentual do trabalhador e recolhido na GPS (Guia de Previdência Social).
–O governo recebe todo mês, em média, 30% do salário de cada trabalhador na ativa.
Exemplo:
Suponha o empregado que tem sua carteira assinada com R$10.000,00. Ele recolhe em cima do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.531,31. Em seu contracheque virá registrado o salário de R$10mil e o desconto do INSS de R$608,44 (11% do valor do teto). A empresa deverá recolher os 11% do empregado e mais 20% da parte do patrão, o que totalizará 31%, ou seja, quase um terço (1/3) daquele salário.
Ao se aposentar, após pelo menos 35 anos, este trabalhador terá direito a receber apenas dois terços (2/3) do seu salário (Fonte: Portal da Previdência, Publicado em: 16/01/2017).
Suponha ainda que este trabalhador começou a trabalhar aos 20anos de idade e aposentou aos 60 anos de idade, após contribuir por 40 anos de trabalho ininterrupto, com a primeira contribuição sendo sobre o teto até a última, sem variação alguma.
Se considerarmos um mundo ideal, sem inflação, nem os demais reajustes, seria possível dizer que este trabalhador seria um prejuízo para o governo a partir da metade do tempo trabalhado, ou seja, esta pessoa daria prejuízo se viver mais do que 20 anos depois da aposentadoria.
De acordo com o IBGE a expectativa de vida do trabalhador brasileiro está em 74,9 anos. Ora, se nosso trabalhador aposentou aos 60 anos e viverá até os 75, significa dizer que ele ficará apenas 15 anos aposentado, restando ainda 5 anos que não serão usufruídos. Será, inclusive, apropriado pelo sistema em caso da inexistência de pensão a ser paga.
É importante ressaltar que o exemplo foi elaborado sobre o caso do teto do RGPS, mas aplica-se em idênticas proporções em todas as faixas salariais. A questão é que para o governo, a economia de escala acontece nas maiores faixas salariais.
11. CONCLUSÃO
Por tudo isso e por esse governo não ter participado do debate eleitoral, apresentando tais reformas e mudanças como plataforma a serem votadas por nós brasileiros é que se recomenda que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA deve ser integralmente REPROVADA pelos deputados e senadores no Congresso Nacional.
ALGUNS DOS ORGANISMOS QUE ESTÃO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
· CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
· MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores.
· COFECON – Conselho Federal de Economia.
· IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
· COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados.
· IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo.
· FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.
· ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais.
· CFOAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
· ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
Lista mais completa pode ser encontrada em:
Esperamos que essas reflexões possam ajudar a compreender melhor os desafios de nosso país e fortalecer o sentimento de responsabilidade da RCC na oração, no jejum, na adoração e na intercessão pelas causas políticas do Brasil.
MINISTÉRIO FÉ E POLÍTICA DA RCCBRASIL
Fonte: RCC Brasil