Carta de bispo espanhol sobre a futura lei de “morte digna”
ALICANTE, terça-feira, 5 de julho de 2011 (ZENIT.org) – O bispo da diocese espanhola de Orihuela-Alicante, Dom Rafael Palmero, divulgou uma carta pastoral sobre o anteprojeto da “Lei reguladora das pessoas diante do processo final da vida”, que o governo pretende levar adiante.
Dom Palmero afirma, em sua mensagem, que, “esperar das esferas legislativas ou judiciais a solução para um problema assistencial pode acabar voltando-se contra os pacientes aos quais se pretende beneficiar”.
Sublinha como significativo que no texto do anteprojeto se omita o termo “morte digna”, “por sua utilização recorrente como sinônimo de morte induzida entre os partidários da eutanásia”.
Recorda que, na exposição de motivos do texto, diz-se explicitamente que “o processo final da vida, concebido como um final próximo e irreversível, eventualmente doloroso”, seria também “lesivo à dignidade de quem o padece”. “Uma afirmação que não somente é antropologicamente inaceitável, senão também possivelmente contrária à Constituição”, sublinha o prelado.
Em segundo lugar, Dom Palmero explica que o projeto indica uma espécie de direito universal à sedação. Sobre esta questão, o bispo recorda que “o cidadão não tem direito a tudo o que não está proibido. Ter direito não é simplesmente desfrutar de um âmbito de atuação lícito (agere licere), mas estar em condições de recorrer ao ordenamento jurídico em apoio e garantia das próprias pretensões. Não basta, para isso, uma mera não proibição, mas é preciso um título jurídico específico”.
Na exposição de motivos, recolhe-se o fundamento jurídico do afirmado noart. 11,1: a “livre autonomia da vontade”, que poderia ser entendida como totalmente desvinculada da verdade e do bem objetivo da pessoa.
“Neste suposto – explica o pastor de Orihuela-Alicante –, a bondade ou maldade de uma ação dependeria da livre vontade do sujeito e, por conseguinte, o princípio de autonomia anularia o princípio de beneficência.”
Sobre a sedação paliativa, esclarece que “uma coisa é o direito ao tratamento da dor e outra é o ‘suposto direito’ a um tratamento particular. A sedação paliativa (cf. Art. 11.2.c) é um tratamento concreto e definido que não pode ser considerado como direito do paciente, mas indicação médico-ética; é o médico quem propõe ao paciente a opção do tratamento indicado para o seu quadro sintomático e não ao contrário”.
Segundo prelado, o anteprojeto de lei é um passo a mais rumo à descriminalização da eutanásia. Legalizar a eutanásia, afirma, “é uma declaração de derrota social. Equivaleria a dizer que, como não podemos ajudar-nos mutuamente, como cada um cuida das suas coisas e não dedica seu tempo aos outros, o Estado se encarrega disso, mas não cobrindo esta carência de atenção, e sim livrando-se da solução do problema com uma injeção letal”.
Em resumo, “a verdadeira humanização da morte caminha ao lado da aliança terapêutica entre o doente e a equipe assistencial, buscando um adequado alívio, não somente dos sintomas físicos, mas também dos fatores que ocasionam todo tipo de sofrimento, e nisso nunca intervém o pacto de uma morte